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FORMAÇÃO MÉTODO CIMI - LISBOA /COIMBRA E PORTO

 MÉTODO-CIMI;AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA GERAL ; LISBOA/COIMBRA E PORTO ; 197 PARTICIPNTES p300312_21.07_01.jpgp310312_14.26.jpg

 
AVALIAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA

 SAIBA MAIS AQUI: http://gcd.isec.universitas.pt/anexos/email_seminario_operacional/default.html420016_318506154875780_100001491950529_902794_203993393_n.jpg 

 
Muro de Berlim

Troço inicial de um muro de berlim, para contenção e escavação de terras, para execução de três caves, Lote 8, Urbanização de Alvalade, Lisboa, 2007. Projectos e Direcção de Obra da responsabilidade da GETEP.

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A TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO EM PORTUGAL
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O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), em vigor desde 2003, com ajustado propósito e por profunda desadequação, substituiu o velho Código da Contribuição Predial e Imposto sobre a Indústria Agrícola de 1963. Este novo código foi comummente aceite, num tempo não muito distante de enorme valorização nominal dos imóveis, em especial dos prédios urbanos habitacionais, comerciais e terrenos para construção, por contraponto com uma economia rural em degradação e onde até então, a riqueza imobiliária era predominantemente rústica.

O novo código e os seus agentes, apesar de algumas vezes confrontados com a inadequação dos seus resultados, têm feito o seu caminho sem atender a divergências algumas vezes publicamente expressas. Por certo pelo facto de o novo código, ter surgido justamente no culminar duma época de grande transformação do valor imobiliário e da generalizada percepção pública desse fenómeno.

Volvidos dez anos de reconhecida crise no sector da indústria de construção civil, sendo hoje nítido existir uma oferta muito excedentária á procura, o mercado também revela uma forte dinâmica de degradação do valor comercial da habitação.

Em consequência, aumenta a contestação relativamente ao método de cálculo da avaliação consagrado no código CIMI. Caso há de autarquias que mobilizam os seus próprios serviços no sentido de inventariar a realidade do mercado local e com ele confrontar os serviços da Direcção Geral de Contribuições e Impostos, na tentativa de obterem acolhimento como intérpretes das muitas reclamações de que são depositários os serviços de finanças locais e os respectivos serviços das autarquias, dado que de um imposto municipal se trata.
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