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Novas Regras na Administração de Condomínios Imprimir E-mail :

O decreto de lei que vai regulamentar o ingresso e permanência na actividade de gestão e administração de condomínios deve ser aprovado em conselho de ministros até ao final do ano, para entrar em vigor em 2007.

NOVAS REGRAS NA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

"...Anunciada há dois anos, a versão final do projecto de lei, elaborado pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e discutido com os parceiros sociais, já está nas mãos da Secretaria de Estado das Obras Públicas, que tutela o instituto regulador. O decreto de lei que vai regulamentar o ingresso e permanência na actividade de gestão e administração de condomínios deve ser aprovado em conselho de ministros até ao final do ano para entrar em vigor em 2007. O diploma pretende credibilizar a actividade. Sem impor que a gestão de condomínios seja feita por empresas especializadas (a figura do administrador-residente, por exemplo, não terá necessáriamente de desaparecer), a nova lei quer traçar um perfil profissional adequado às exigências que a evolução da sociedade foi ditando. O projecto determina que, sempre que remunerada, esta actividade só pode ser exercida por quem tiver uma licença que a isso o habilite. Tal como noutras áreas reguladas pelo IMOPPI, o ingresso e permanência na actividade vai obrigar ao preenchimento de alguns requisitos para atribuição de uma licença: a existência de um quadro superior, técnico de construção civil  na empresa (que não precisa ser necessáriamente de ser o sócio-gerente), e a obrigatoriedade de ter estabelecimento comercial, livro de reclamações e contabilidade organizada, bem como um seguro de responsabilidade civil."