top of page

 Les avantages fiscaux et financiers

  • Un coût de vie inférieur qui vous permet de maximiser votre retraite et d'augmenter votre niveau de vie.

  • La sécurité de votre capital avec un investissement dans la pierre et sans risque d’expropriation.

  • Des conventions fiscales entre pays européens qui permettent d’échapper à la double imposition sur les revenus.

  • La possibilité de vendre votre maison aisément et de rapatrier votre argent dans votre pays d'origine.

  • Depuis Janvier 2013: 0% d'imposition sur les revenus pour les résidents non habituels.

  • Pas de droits de succession.

 

REGIÃO OESTE - COSTA DE PRATA

NAZARÉ

Apoio em Todo o Processo Pós-Venda

 

1 - Até á Escritura

A GETEP, Trata e Acompanha o Cliente em todo o Processo, desde a marcação e realização da visita ao Imóvel, e no caso de se verificar a intenção de Compra do Imóvel, tratamos da "Reserva" e ou "Contrato de Promessa de Compra e Venda" e reunimos e preparamos toda a documentação inerente ao referido Imóvel, no que se refere aos Vendedores e Compradores, tendo consequentemente em vista a celebração da Escritura. Informamos o Cliente, se assim o entender, dos Impostos a pagar (IMT - Imposto Municipal sobre Imóveis e IS - Imposto de Selo) e Custos no Notário com a Escritura e respetivos Registos. Os valores de "Reserva" variam entre os 2.500 a 5.000 €, sendo que, aquando da assinatura do CPCV - Contrato de Promessa de Compra e Venda, os valores oscilam entre os 10 a 30% sobre o valor final do negócio. Dependendo tudo isto de cada caso em particular.

 

2 - Antes e Após a Escritura - (facultativo)

Caso se entenda necessário, Junto dos antigos Proprietários do Imóvel, poder-se-á agendar uma visita técnica ao imóvel, no sentido de melhor poderem perceber o funcionamento de equipamentos e utensílios eventualmente deixados no imóvel e o necessário esclarecimento sobre outro tipo de questões que possam surgir após escritura. No caso dos Clientes Estrangeiros, dada a dificuldade de interpretação da língua, acompanhamo-los junto das Finanças no sentido de procederem á obtenção da sua identificação fiscal, no Banco para abertura de conta bancária, na EDP para a mudança de titular no pagamento da eletricidade e na Câmara Municipal para a alteração do titular do Consumidor da Água da Rede Pública e recomendação de um Advogado, caso assim o entendam por necessário.

 

3 - Projetos - Obras e Serviços

Dada muitas vezes a falta de conhecimento por parte do Cliente na Região onde adquiriu o Imóvel, sobre a necessidade de recorrer a Empresas ou Técnicos, na prestação de Serviços, a GETEP poderá sempre que o entendam necessário recomendar-vos:

 

  1. Topógrafos;

  2. Engenheiros Civis ou Projetistas;

  3. Engenheiros Agrónomos e Florestais;

  4. Avaliadores de Imóveis;

  5. Construtores Civis;

  6. Pedreiros;

  7. Eletricistas;

  8. Canalizadores;

  9. Pintores;

  10. Fornecedores de Materiais de Construção;

  11. Decoradores de Interiores;

  12. Fornecedores de Ar Condicionado e Equipamentos de Aquecimento;

  13. Divisórias e Tetos falsos;

  14. Fornecedores de Equipamentos para Energias Alternativas;

  15. Instaladores de Piscinas e respetiva manutenção;

  16. Máquinas e Terraplanagens;

  17. Sondagens e Abertura de Furos Artesianos;

  18. Brigadas para a Limpeza Florestal e Doméstica;

  19. Instaladores de Equipamento de Segurança;

  20. Gabinetes para Candidaturas c/ Apoio Comunitário;

  21. Advogados e Solicitadores;

  22. Bancos e Financiadoras para Crédito Bancário;

     

    Custos do Processo

    Compra de Imóveis - Encargos

    1 - Imposto

 

Sobre o valor a Escriturar, tanto para os Prédios"Urbanos"como para os"Rústicos"paga sempre 0,8% de Imposto de Selo - Exemplo: 105.000 € x 0.8% = 840,00 €;

 

Se for para "Segunda Habitação": Paga de IMT - Imposto Municipal sobre Transações, no Artigo Urbano (destinado a habitação) - Até 92.407,00 € paga 1%, sendo que a partir daquele valor terão de ser feitos outros cálculos em conformidade com o disposto na lei. Nos Artigos Rústicos paga 5% de imposto sobre o valor a declarar em escritura;

 

"Habitação Própria e Permanente": Paga de IMT - Imposto Municipal sobre Transações, no Artigo Urbano (destinado a habitação) - Até 92.407,00 € paga 0% ou seja está isenta de IMT, sendo que a partir daquele valor terão de ser feitos outros cálculos em conformidade com o disposto na lei. Já nos Artigos Rústicos paga 5% de imposto (IMT) e noutros considerados Urbanos, como por exemplo: "construções" não afetas á habitação (anexos, construções agrícolas, pavilhões, etc.) paga sempre 6,5% de IMT sobre o valor da transação;

 

      2 - Custos de Escritura e Registos 

 

Não é possível indicar um valor fixo para os custos de Escritura e Registos na Conservatória. Dependerá dos "emolumentos" praticados por cada Cartório. No entanto, e para que possam ter uma ideia aproximada, damos como exemplo: um Imóvel que vai ser escriturado e registado por 105.000 euros, pagara de Escritura + Registo o equivalente entre 500 a 600 euros.

 

 - Valores do IMI

Nas Zonas Rurais e particularmente no Interior do País, o valor a pagar anualmente sobre as construções Urbanas de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, é substancialmente mais baixo, comparativamente com a taxa cobrada nos Centros Urbanos.

 

bottom of page